A Juventude para a Democracia (JpD) acusa o governo de alterar o Artigo 34º do Orçamento Geral do Estado para 2009 para prejudicar os jovens que querem adquirir habitação própria. Os dirigentes da jota ventoinha explicitam que o executivo de José Maria Neves mexeu no limite máximo de sete mil contos para cinco mil contos para os mais novos beneficiarem de 50% de isenção na hora inscrever a propriedade.
O dirigente Nuno Furtado afirma que a JpD vai denunciar hoje “uma manobra do governo de alterar o limite do custo” das habitações contempladas com o direito à metade de isenção na hora de fazer o registo e pagar outras taxas. Na verdade, pontua Furtado, “todos os jovens com idade não superior a 35 anos ou o casal, cuja soma de idade é inferior a 70 anos, teriam direito a esse incentivo se comprar ou construir uma habitação de preço igual ou inferior a sete mil contos”.
Entretanto, a JpD diz o governo “cometeu um erro propositado” no artigo 34º do Orçamento de Estado para o ano de 2009 referente ao Incentivo à habitação, publicado no Boletim Oficial de 29 de Dezembro de 2008. O citado artigo estabelece esse limite máximo em cinco mil contos. Ou seja, quem adquirir um apartamento ou construir uma casa superior a esse valor terá de pagar todas as taxas, de forma integral.
Esse incentivo à habitação jovem, anota Nuno Furtado, resultou de “uma longa negociação no parlamento, a partir de uma proposta da bancada do MpD, pelo que temos de condenar essa alteração de dois mil contos relativo ao montante acordado”. Aliás, a JpD vai denunciar “essa manobra” esta terça-feira porque consideram “tudo isso uma tentativa de angariar mais receitas” para o Estado.
O dirigente Nuno Furtado afirma que a JpD vai denunciar hoje “uma manobra do governo de alterar o limite do custo” das habitações contempladas com o direito à metade de isenção na hora de fazer o registo e pagar outras taxas. Na verdade, pontua Furtado, “todos os jovens com idade não superior a 35 anos ou o casal, cuja soma de idade é inferior a 70 anos, teriam direito a esse incentivo se comprar ou construir uma habitação de preço igual ou inferior a sete mil contos”.
Entretanto, a JpD diz o governo “cometeu um erro propositado” no artigo 34º do Orçamento de Estado para o ano de 2009 referente ao Incentivo à habitação, publicado no Boletim Oficial de 29 de Dezembro de 2008. O citado artigo estabelece esse limite máximo em cinco mil contos. Ou seja, quem adquirir um apartamento ou construir uma casa superior a esse valor terá de pagar todas as taxas, de forma integral.
Esse incentivo à habitação jovem, anota Nuno Furtado, resultou de “uma longa negociação no parlamento, a partir de uma proposta da bancada do MpD, pelo que temos de condenar essa alteração de dois mil contos relativo ao montante acordado”. Aliás, a JpD vai denunciar “essa manobra” esta terça-feira porque consideram “tudo isso uma tentativa de angariar mais receitas” para o Estado.
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