quinta-feira, 16 de julho de 2009

O dia nacional da segurança social, o alargamento aos serviços domésticos & profissionais liberais. O regime contributivo.

O cidadão que ao longo da sua vida de trabalho, 30, 35 anos que sempre o descontaram o 13º, não teria o direito de ter o 13º na reforma? Por ser velho, a sua qualidade de vida, a que estava acostumado, já não tem direito?

Ora esta medida, não poderia vir em melhor ocasião, uma vez que qualquer cidadão desta sociedade, não poderia ficar alheio à precariedade de emprego em que muitos concidadãos se encontram, nomeadamente as empregadas domésticas, essencialmente em períodos de doença, velhice e invalidez.
Do exposto, claramente, que não queríamos deixar de regozijar-nos com a iniciativa dos diplomas, que se tratam certamente de mais um grande passo para a justiça social no país. Por outro lado, esta justiça social atrás descrita, no entanto não será bem assim para alguma franja de cidadãos que laboram por conta de outrem, e que tenham algum privilégio em auferir um ordenado razoável ao longo do ano.
Se não vejamos: há trabalhadores em algumas empresas em Cabo-verde, que auferem de 14 salários (13º e subsidio de férias) a 16 salários (pelos prémios de produtividade, obviamente devido ao mérito dos mesmos, onde a entidade patronal decide compensá-los).
Segundo a lei, a todo o rendimento, parte é descontado para a segurança social.
Ora, sem sombra de dúvidas, esta lei traz claramente injustiça social, uma vez que claramente põe uns cabo-verdianos a descontar de 13 a 16 vezes ao ano e outros somente 12, desfrutando da mesma assistência social, com a excepção do cálculo final para a reforma. Pode-se até ser a favor de quem ganha mais, descontar mais (14 salários por exemplo), mas nunca ir ao exagero do momento, de descontar até nos prémios (nunca será demais relembrar de que não somos um país comunista…).
É claro que quando se questiona sobre este aspecto, vem-se com o argumento, de que o cálculo final para a reforma, terá em conta os valores descontados ao longo da vida laboral, etc, etc…, mas pergunta-se, o cálculo sobre 14 salários não seria o suficiente, se outros somente descontam 12?
Perguntava-se ainda mais, o cidadão que ao longo da sua vida de trabalho, 30, 35 anos que sempre o descontaram o 13º, não teria o direito de ter o 13º na reforma? Por ser velho, a sua qualidade de vida, a que estava acostumado, já não tem direito?
É claro que temos consciência do problema da sustentabilidade da segurança social, e a garantia da reforma essencialmente para os jovens de hoje, mas acreditamos seriamente, que não é neste sufoco da carga contributiva (para alguns) é que se resolverá os problemas, mas sim no combate a outros males, tais como as fraudes ao sistema.


Carlos Monteiro

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